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DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 10/08/2022


O decreto altera a representação governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araputanga.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2022

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 62/2022, QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO alteração na composição governamental do colegiado do CMDCA.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a representação governamental, descrita no Decreto Municipal nº 62/2022, no item abaixo especificado:

V) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento/Administração:

a) Membro Titular: Joselaine Stefanello Mequias;

b) Membro Suplente: Bruno José Cardoso de Carvalho;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado do Mato Grosso, aos nove (09) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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